
CAR E PRA



A Inova Consultoria Ambiental possui ampla experiência em consultoria ambiental para elaboração, retificação, inclusão de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental (PRA) atuando nos principais órgãos reguladores como URFBIO, IEF, CETESB e IBAMA.
Mas o que é?
Através do Código Florestal Brasileiro, Lei Federal 12.651/2012, foram criados o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que em Minas Gerais conta com quase 900 mil imóveis rurais inscritos, e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) que é um instrumento de regularização ambiental de imóveis rurais no Brasil.
O Governo de Minas Gerais publicou, no dia 27 de janeiro, o Decreto 48.127/2021, regulamentando o PRA no estado. O programa tem por objetivo estimular a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (AUR), em propriedades, que como já dito, tiveram a vegetação nativa no estado desmatada, antes de 22 de julho de 2008, e ainda, criar bases para uma economia voltada para a restauração de áreas verdes. Já no estado de São Paulo a Portaria CBRN 13, de 19-12-2018 estabelece os procedimentos para a análise, de Cadastros Ambientais Rurais – CARs e SARE.
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Retificação do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
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Recuperação de CAR
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Transferência do CAR
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Elaboração do PRA
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SARE (Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica)