
LICENÇAS AMBIENTAIS
A Inova Consultoria Ambiental elabora Estudos e Projetos Ambientais para licenças ambientais (licença prévia, licença de instalação, licença de operação e demais licenças) e regularização ambiental atuando com os principais órgãos ambientais do pais como SEMAD, SUPRAM, CETESB, IBAMA entre outros.
É muito importante a contratação de empresa especializada em Licenciamento Ambiental para seu empreendimento identificando o melhor enquadramento de sua atividade e evitando o indeferimento de processos e perdas de taxas e emolumentos pagos e auto de infração.
Mas o que é?
Licença Ambiental é o documento em que o órgão ambiental autoriza o empreendedor a realizar atividades potencialmente poluidoras ou degradadores do meio ambiente, com definição de prazo de validade e estabelecido regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela empresa ou pessoa física durante as atividades trazendo segurança jurídica para os empreendimentos.
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Administração Pública onde por meio dele é exercido o controle necessário sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Através dele há a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.
Por exemplo no estado de Minas Gerais o Licenciamento Ambiental é divididoem Licença Ambiental Simplificada LAS-CA e LAS-RAS, Licença Ambiental Concomitante LAC1 e LAC2 e licenciamento trifásico Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) sendo regido pela (DN) Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 e é obtido através do protocolo de estudos e projetos ambientais na SEMAD - Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e SUPRAM - Superintendências Regionais de Meio Ambiente.
Já no estado de São Paulo o Licenciamento Ambiental é regido principalmente pelo a Lei nº 997, em 31 de maio de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 8.468, de 08 de setembro de 1976 é obtido através do protocolo de estudos e projetos ambientais na CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo através de Dispensa de Licença Ambiental e licenciamento trifásico Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) .
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LAS/CA - Licença Ambiental Simplificada

LAS/RAS - Relatório Ambiental Simplificado
Licença Ambiental para empreendimentos de baixo impacto ambientais obtidas através de preenchimento de formulários nas plataformas do órgão ambiental e apresentação de documentação mínima exigida. Esses processos normalmente são mais simples e ágeis de obter o licenciamento.

Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO)

RCA/PCA - Relatório e Plano de Controle Ambiental

EIA/RIMA - Estudo e Relatório de Impacto Ambiental

Dispensa de Licença Ambiental
Licença Ambiental para empreendimentos considerados de médio impacto ambiental obtidas através de preenchimento de formulários e elaboração de relatório técnico nas plataformas do órgão ambiental e apresentação de documentação mínima exigida. Esses processos normalmente são mais simples e ágeis de obter o licenciamento.
Licença Ambiental para empreendimentos considerados de alto impacto ambiental obtidas através de preenchimento de formulários, Planos, Estudos e Relatórios Ambientas nas plataformas do órgão ambiental e apresentação de documentação mínima exigida. Esses processos normalmente demoram um pouco mais que os processos mais simples.
Principais Estudos Ambientais a serem apresentados para empreendimentos considerados de alto impacto ambiental podendo estes serem apresentados em Licenciamento Ambiental nas Prefeituras Municipais ou Órgãos Ambientais Estaduais e Federais e na Obtenção de Certificação Ambiental.


Principais Estudos Ambientais a serem apresentados para empreendimentos de atividades especificas e listadas na legislação de alto impacto ambiental e grande de porte sendo apresentados no Licenciamento Ambiental nos Órgãos Ambientais Estaduais e Federais.
Procedimento para empreendimentos não passíveis de Licenciamento Ambiental obtidas através de preenchimento de formulário na plataforma do órgão ambiental. Esses processos normalmente são simples e ágeis de obter sendo necessários normalmente para comprovação de isenção de licenciamento ambiental para fiscalização, financiamento e empréstimos.